Na antiguidade e no A.T. os casamentos
funcionavam como ferramentas de manutenção de relacionamentos entre grupos
sociais e como moeda de troca para aumentar as propriedades dos mais ricos. Muitos
casamentos eram desfeitos conforme alguns dos pais achavam vantagem para
aumentar suas propriedades com a troca de esposas. Assim, um casamento era
considerado como meio de manutenção do poder econômico.(W.Carter, evangelho de
Mateus, 476). Na continuação da história, isto funcionava na Europa durante
toda a Idade Média, para fazer alianças políticas e militares entre reis,
príncipes, e demais membros da nobreza. E também para a celebração do casamento
continuavam o mesmo ritual de Antigo Testamento.
Durante a Idade Média, como no A.T. o
matrimônio era evento familiar e civil antes de ser religioso, e era realizado
quando o noivo tivesse a sua casa pronta. A cerimônia era realizada na casa dos
pais do noivo. Os pais e os familiares mais próximos acompanhavam os noivos até
o quarto. Depois despiam-nos, abençoavam-nos, e deixavam-nos sozinhos e todos
iam para um banquete.(Malina e R.Bohrbaugh, Sinóticos, 113). Depois da
cerimônia o marido era o “patrão” da sua esposa. Ela passava a ser propriedade
do marido, e só tinha a função de reproduzir filhos, e se não tivesse dava-se
logo o divórcio ou a poligamia. Por isso havia os preconceitos contra o sexo
que não fosse reprodutivo, como atos solitários e homossexualidade, que apesar
da proibição na Bíblia ela existia, como vem aí: “A alma de Jónata se ligou com
a alma de Davi; e Jónata o amou como à sua própria alma. Jónata tirou todas as
suas roupas, entregou-as a Davi e se deitou com ele. E inclinando-se três vezes
beijaram-se um ao outro” (1 Sam.18,1-3; 20,41). Assim como entre duas mulheres
Noemi e Rute, onde se diz: “Aonde quer que tu fores eu irei, e onde quer que tu
pousares ali pousarei eu; onde que que morreres eu morrerei e ali serei
sepultada”. É significativo que a pena de morte para o adultério se aplicava só
à esposa, e nunca ao marido. E por qualquer coisa, não importa o quê, como
perda de beleza, doença, embriaguez ou discussão com a sogra. Aliás, já nos
povos vizinhos também havia a pena de morte, não era só nos judeus. O imperador
Augusto e tantos outros a plicaram, e porquê? Sempre contra a mulher. Vejamos:
adultério significava “ir contra a honra de um homem tendo relações sexuais com
a sua esposa” (Malina o.c.p.113). Daí que o adultério então era só em relação à
mulher, o oposto não se dava. Era um desafio à honra do homem é que estava em
questão.
Depois dessa época alguns chefes de
famílias começaram a convidar o padre da igreja para essa cerimônia da bênção
dos noivos. E daí é que pouco a pouco a celebração passou para a alçada da
igreja. O caráter irrevogável, como no Antigo Testamento, dependia dos
interesses dos grupos envolvidos no contrato. Inclusive, para os nobres a
dissolução do matrimônio dependia de decisões parlamentares, que decretavam ou
não a quebra do matrimônio. E o consentimento? O consentimento só começou a
fazer parte da tradição a partir do séc.XII com o Decreto da Graciano. E foi só
no séc.XII em diante que o casamento ficou sob a alçada da Igreja. É por isso
que o matrimônio só foi declarado sacramento no séc.XII. Antes não era
sacramento. E somente a partir do séc.XIX, em 1836 que o casamento se tornou civil
quando foi documentalmente assumido pelo Estado, e religioso quando
assumido pela Igreja.
A família do A.T. incluía o esposo,
suas esposas e seus filhos, suas concubinas e seus filhos, os filhos casados,
as noras, os netos, os escravos de ambos os sexos e seus filhos sob o mesmo
teto.(Cf. Gn,14,14). Ter muitos filhos era a maior necessidade para trabalhar a
terra que era a principal ocupação dessa época, além de aumentar homens para as
guerras. Ainda vem a propósito o conceito da Igreja na Idade Média sobre a
moral do matrimônio: Apesar de necessário o sexo no matrimônio continuava sendo
pecado para muitos sacerdotes e moralistas; e devia limitar-se somente à
reprodução que não estava livre do estigma de pecado, sendo severamente
proibido todo erotismo e jogos sexuais. (www.paroquiadechapadinha.blogspot.com.br
20/11/22).
Como vimos, ao longo de toda a história
da espécie humana diversas foram as configurações assumidas pelos agrupamentos
familiares, segundo as culturas, e visões de mundo e concepções teológicas. (No Brasil o adultério era considerado crime
antes de 1940, com reclusão dos culpados. Só em 2005 ficou isento, pela Lei
11.106). A família é algo de direito
natural inscrito na condição humana, de toda a forma que possa ser vivida. Não
é supérflua a reflexão que só no séc. XIII lentamente entrou dentro dos
interesses da Igreja. Vem ao nosso propósito a seguinte reflexão de Rita
C.Rodrigues: “Ainda que as religiões cristãs sejam majoritárias em nosso país
não podemos nos esquecer que estamos num
país laico e democrático, regime que não se deixa regular pela primazia dos
interesses da maioria sobre os da minoria. No Brasil a liberdade de culto, e
inclusive a de não ter nenhum credo é direito constitucionalmente assegurado.
Desta forma resulta inválido invocar argumentação de caráter religioso para
tratar institutos de natureza civil. Tratar dessa forma histórica e dogmática as questões da vida
civil, penso que não contribui para melhorar o entendimento entre os segmentos
em debate” (Rodrigues, Rita, (“Jus.com.br”). Por tudo que fica dito a família é
uma instituição de direito natural. Isto quer dizer que não é só a Igreja que
tem o direito de legislar sobre o matrimônio mas também o Estado.
Conclusão.
Atendendo ao histórico do matrimônio desde o A.T. entre os Judeus e passando
por toda a Idade Média, e tendo em conta os preconceitos da Igreja sobre o sexo
e de quebra sobre o matrimônio, fica válida a nossa avaliação da possibilidade
de bastante suspeição a respeito de muitos eclesiásticos em seus
pronunciamentos sobre matrimônio, família, sexo e até atenuantes de julgamentos
abortivos. Ainda mais quando esses assuntos são proferidos exclusivamente por
homens, sempre os homens falando em nome das mulheres, e ainda mais, homens solteirões,
e nunca dando oportunidade e chance a
mulheres mais esclarecidas e científicas em casos onde a mulher é a principal
acionista. A suspeição aí pode chegar aos 100% por cento.
P.Casimiro João smb
www.paroquiadechapadinha.blogspot.com.br
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